
Rede Internacional de Advogados Assistentes dos Trabalhadores
c/o Centro de Solidariedade
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Washington DC, 20036
Covid 19
A Rede ILAW tem o prazer de apresentar o nosso mais recente Resumo Temático, Lutar por Vidas e Meios de Subsistência: Trabalhadores, a Pandemia e a Lei, que inclui um ensaio de Jason Moyer-Lee que analisa a forma como os trabalhadores lutaram pelas suas vidas e meios de subsistência durante a pandemia da COVID-19, utilizando a lei em seu benefício. É acompanhado por 11 estudos de casos específicos de cada país que detalham essas vitórias dos trabalhadores durante a pandemia.
Economia Informal
A Rede ILAW tem o prazer de apresentar um novo relatório, Mapeamento do Trabalho Doméstico e da Discriminação no Emprego em África: Um Estudo das Normas Globais e Regionais Africanas de Direitos Humanos. Este relatório analisa os quadros jurídicos nacionais, regionais e internacionais que regulam o trabalho doméstico em nove países: Etiópia, Quénia, Nigéria, Gana, África do Sul, Uganda, Malawi, Maurícias e Lesoto.
A Rede ILAW tem o prazer de anunciar o lançamento de um novo relatório, The Informal Economy and the Law in Uganda, da autoria de Robinah Kagoye (membro da ILAW). O relatório apresenta novas pesquisas sobre o enquadramento legal no Uganda no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores na economia informal e identifica potenciais estratégias legais para assegurar que todos os trabalhadores sejam reconhecidos e plenamente protegidos na lei e na prática.
A Rede ILAW tem o prazer de apresentar esta atualização de seu resumo temático original Taken for a Ride, lançado em março de 2021. O ensaio de abertura e análise de Jason Moyer Lee analisa as tendências em litígios, mas também a nova legislação e esforços de regulamentação para combater a classificação incorreta e a exploração de trabalhadores em plataformas digitais e fornece recomendações sobre como criar legislação centrada no trabalhador neste espaço. Gostaríamos de agradecer a todos os membros da Rede ILAW que contribuíram para esta atualização enviando casos, fornecendo resumos e análises para a tornar tão holística quanto possível. A segunda secção é um resumo das principais decisões judiciais desde março de 2021, e a terceira secção fornece breves resumos sobre as novas leis e regulamentos que existem atualmente e que se destinam especificamente a estes trabalhadores. Sabemos que sempre há novos casos, legislação e regulamentos acontecendo, portanto, continue a enviar atualizações para admin@ilawnetwork.com para que possamos incluir essas actualizações em futuras edições deste relatório. Agora disponível em inglês e espanhol.
A Rede ILAW tem o prazer de apresentar este relatório, Taken for a Ride: Litigating the Digital Platform Model, que tenta responder aos pedidos dos membros da Rede ILAW e outros para análise comparativa sobre o litígio que está a decorrer em todo o mundo contra plataformas digitais como Uber, Foodora, Deliveroo e muitas outras.
Esta base de dados está centrada em projectos de lei, legislação e decisões relativas ao trabalho da plataforma digital na América Latina. Esta base de dados compila projectos de lei, decisões administrativas, decisões judiciais e acordos sindicais, de nove países (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, México, Peru e Uruguai).
Resumos de Questões da OMC
Todos os Estados são obrigados pelo direito internacional a erradicar o trabalho forçado nos seus próprios territórios. Contudo, estas obrigações não obrigam os Estados a erradicar o trabalho forçado noutros Estados. No máximo, os Estados são obrigados a cooperar uns com os outros para este fim. É possível que, no futuro, possam também restringir o comércio de serviços prestados utilizando o trabalho forçado. Este memorando considera a legalidade de tais medidas ao abrigo da lei da OMC. A secção 1 considera as proibições de importação de produtos de trabalho forçado, primeiro analisando as obrigações ao abrigo do GATT 1994 que se aplicam a tais medidas, e depois considerando as excepções a essas obrigações. A Secção 2 considera as duas questões equivalentes ao abrigo do Acordo GATS em relação às restrições aos serviços de trabalho forçado.
Este memorando explica que ao abrigo da actual lei da OMC, os direitos laborais fundamentais da OIT já devem ser protegidos ao abrigo das cláusulas de "moral pública" do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) e do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) da OMC. A fim de proporcionar segurança jurídica, o memorando apela à adopção de uma interpretação autorizada. Desta forma, a OMC poderia proteger afirmativamente os direitos laborais fundamentais sem a necessidade de quaisquer novos instrumentos ou alterações aos existentes. Além disso, uma interpretação autorizada não requer consenso, evitando assim um veto por parte de qualquer Estado membro.
Após uma campanha sustentada por sindicalistas e feministas, o governo nigeriano ratificou a Convenção 190 da OIT sobre Violência e Assédio no Mundo do Trabalho (C190) em 8 de novembro de 2022. A ratificação da C190 representa uma oportunidade crítica para reformar as leis e políticas na Nigéria, a fim de abordar a violência e o assédio com base no género (GBVH) e outras formas de violência e abuso no trabalho, e apresenta oportunidades alargadas para procurar justiça ao abrigo da legislação existente. O relatório descreve o atual quadro jurídico na Nigéria relativamente à violência e ao assédio no trabalho; examina as principais disposições da C190 e a forma de alterar as leis para concretizar plenamente estas protecções; e identifica oportunidades para os profissionais do direito utilizarem as leis e os mecanismos existentes para garantir que todos os trabalhadores na Nigéria gozam do direito fundamental de estarem livres da VBG e de outras formas de violência e assédio no mundo do trabalho.
A Rede ILAW, em parceria com a Fundação Friedrich Ebert (FES) "Toma Partido", analisa os quadros legais existentes sobre teletrabalho na América Latina, quer sejam adoptados antes ou durante a pandemia. O projecto consiste num relatório regional e dez relatórios nacionais sobre o Uruguai, Peru, Panamá, México, Equador, Costa Rica, Colômbia e Brasil. Cada relatório cobre o impacto da utilização de leis e quadros jurídicos sobre teletrabalho e conclui com um capítulo sobre recomendações regulamentares a serem tomadas por organizações sindicais e advogados trabalhistas. Esperamos que estas publicações sejam uma contribuição útil para evitar as práticas de teletrabalho que aprofundam a precariedade laboral.
A rede ILAW empreendeu uma série de investigação sobre teletrabalho na Europa e na Ásia Central. Relatórios nacionais que examinam a regulamentação do teletrabalho em Moldávia, Polóniae Ucrânia examinar o impacto do teletrabalho numa série de questões relativas aos direitos dos trabalhadores, incluindo o horário de trabalho e o direito de desligar, o acesso às protecções de saúde e segurança, a discriminação, a classificação errada dos trabalhadores, a privacidade e o direito à negociação colectiva. Esperamos que estas publicações sejam uma contribuição útil para evitar as práticas de teletrabalho que aprofundam a precariedade do trabalho.
A Rede ILAW tem o prazer de publicar relatórios sobre a regulamentação do teletrabalho na Maurícia e África do Sul. Os relatórios analisam o impacto do teletrabalho numa série de temas relacionados com os direitos dos trabalhadores, incluindo a regulamentação do trabalho atípico, o acesso a medidas de saúde e segurança, o horário de trabalho e o direito a desligar, a proteção contra a discriminação, a privacidade e o direito à negociação colectiva.