O Supremo Tribunal decidiu na sua Decisão 1/2022 que o despedimento geral de uma governanta grávida é nulo, independentemente de o empregador ter ou não conhecimento da gravidez. O caso ...
O Supremo Tribunal decidiu na sua Decisão 1/2022 que o despedimento geral de uma governanta grávida é nulo, independentemente de o empregador ter ou não conhecimento da gravidez. O caso ...